O Estado do Espirito Santo conheceu nas últimas três décadas um acelarado e bem sucedido processo de desenvolvimento econômico. A partir de uma economia essencialmente agrícola, nos anos 50, o Estado experimentou a partir de meados dos anos 80 o surgimento de uma vigorosa indústria e várias empresas de prestação de serviços.
Vários fatores contribuiram para esse crescimento, tais como: localização geográfica privilegiada, posição estratégica em relação aos mercados internacionais, existência de um eficiente sistema de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, oferta adequada de energia, água, terrenos industriais e de serviços de comunicação, ambiente econômico propício para negócios e total apoio institucional dos governos estadual e municipal. Inegável, porém, o destaque do FUNDAP como alavanca desse desenvolvimento econômico.
O FUNDAP foi criado para viabilizar os projetos produtivos restritos às empresas com sede no Espirito Santo, pela Lei Estadual 2.508, regulamentada pelo Decreto 163-N de 15/07/1971.
• Vantagens
Isenção do pagamento do ICMS na nacionalização, prazo para recolhimento do ICMS de acordo com a legislação do Estado do Espirito Santo; Isenção de despesas de administração, coordenação e execução dos processos de importação/exportação.
• Objetivos
Ampliar a renda do setor terciário do Estado, através do incremento e diversificação do intercâmbio comercial com o exterior. Ampliar a renda dos setores primário e secundário do Estado através da promoção de novos investimentos em projetos agropecuários, industriais, de pesca, de turismo, de reflorestamento, de serviço, de saúde, de educação, social de transporte, de infra-estrutura não governamental, de construção, de natureza cultural ou de comércio.
• Gestão
A gestão dos recursos financeiros do FUNDAP cabe ao Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A - BANDES, e seu orçamento é aprovado em ato do Governo do Estado.
• Dotação
O FUNDAP é constituído por recursos financeiros provenientes de dotações constantes na Lei de Orçamento Anual do Estado e créditos adicionais a ele destinados, transferências realizadas por entidades de Administração Indireta relacionadas com a atividade Portuária e que tenham sua receita acrescida em virtude dos financiamentos de que trata a lei, amortização dos financiamentos concedidos e de outras fontes definidas em decreto do Poder Executivo.
• Transferência dos Recursos
A secretaria de Estado da Fazenda autorizará o BANESTES S/A - Banco do estado do Espirito Santo a transferir, da conta do Estado do Espirito Santo para o FUNDAP, o valor dos contratos celebrados pelo BANDES, dentro da dotação consignada no orçamento do exercício e suas participações por abertura de créditos suplementares.
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